Atender às necessidades da lei e aos prazos dos projetos é desafiador, correto?
É preciso estar muito atento aos procedimentos administrativos, fluxos, prazos, tanto na preparação do processo de abertura de uma licitação como na própria implantação dos projetos.
A Constituição Federal reconhece a licitação pública como uma garantia de contratação mais vantajosa ao Poder Público, pois assegura a competição entre os possíveis fornecedores, em pé de igualdade na busca pela melhor proposta.
Muitos dos projetos sociais do país têm a licitação como forma de escolha de seus executores-contratados. Mas, muitas vezes, os processos licitatórios não costumam ser ágeis, e nem sempre garantem a escolha da solução social dentro de um prazo razoável e com a qualidade e a eficiência que a demanda pública exige.
Isso porque esses projetos, muitas vezes, exigem estudos e desenvolvimento tão elaborados que demandam soluções exclusivas e o diagnóstico de um especialista.
Diante de tais necessidades, é muito comum que a construção da oferta e a mensuração da demanda fiquem prejudicados antes mesmo do início do contrato.
Dispensa de licitação: um tipo de contratação fundamentada e pautada em lei.
A dispensa de licitação
Por esses motivos, as leis que regulamentam a licitação do Brasil preveem a sua dispensa, desde que o agente público identifique na lei uma alternativa mais eficiente para prestação de um serviço.
Assim, na contratação por dispensa de licitação, a decisão precisa ser fundamentada e pautada em lei, tal como qualquer decisão administrativa.
A lei de licitações (8.666/1993), que regula o tema para Administração Direta: União, Estados, Municípios e Distrito Federal e das autarquias e fundações públicas, traz, em seu art.24, as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada.
Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista ganharam uma nova lei que regulamenta seu regime de contratação (Lei 13.303/16). Nela, o artigo 29 também prevê as hipóteses de dispensa de licitação.
O investimento de verbas públicas para ações de qualificação profissional proporciona aos gestores:
Da administração pública em sentido amplo:
prefeituras, governos estaduais ou federais, autarquias,
fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas:
1. Qualificar os servidores públicos/funcionários para
conquistar a excelência no desempenho do seu trabalho;
2. Capacitar a população com foco na qualidade de vida,
trabalho e renda, empreendedorismo, etc.
Das instituições privadas que atuam com colaboração ou fomento de recursos públicos:
ONGs, fundações ou empresas privadas
1 . Qualificar os profissionais que atuam nessas organizações;
2. Capacitar a comunidade em que atuam.
A dispensa de licitação para a contratação de instituições de ensino
A lei exige, ainda, que a instituição tenha reputação inquestionável e, por conseguinte, o Tribunal de Contas da União orienta que haja conexão entre a natureza da instituição e o objeto contratado, além da compatibilidade dos preços praticados pelo mercado.
As orientações do Tribunal de Contas da União são garantir a contratação do melhor serviço e evitar a participação de empresas de “fachada” ou com possíveis interesses escusos.
Por isso, as empresas que não comprovarem possuir uma reputação ético-profissional inquestionável não poderão prestar serviços para a Administração Pública.
Resumindo, a empresa precisa comprovar por meio de competência técnica, idoneidade e experiência na execução dos seus serviços.
Dispensa de Licitação: contratação de instituições que tenham objetivo claro à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
Como contratar o Senac por dispensa de licitação?
Por ser uma instituição sem fins lucrativos e ter como atividade-fim a prestação de serviços de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, o Senac se enquadra no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666 ou no inciso VII do art.29 da Lei 13.303/16.
Além, é claro, de ter a reputação ético-profissional inquestionável necessária para projetos nesse formato de contratação, com excelência no atendimento e capilaridade que atinge não só o Estado de São Paulo, mas todo o território nacional.
Sem contar a experiência de mais 70 anos no mercado e a credibilidade da instituição em atender diferentes órgãos estatais e organizações que fazem a gestão de verbas públicas como:
- Exército;
- Aeronáutica;
- Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP;
- Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
- Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo;
- Prefeitura de Osasco;
- Prefeitura de Guarulhos;
- Prefeitura de São Bernardo do Campo;
- Prefeitura de Limeira;
- Prefeitura de Araçatuba;
- Prefeitura de Hortolândia.
Viu como a dispensa de licitação é um processo legítimo e que pode agilizar os projetos do setor público e organizações do terceiro setor?
Colaboração:
Carolina Mancini Barbosa, advogada do Senac São Paulo.
Luciana de Oliveira Nascimento, advogada do Senac São Paulo.
Luciana Maria Nascimento Alfredo, integrante da equipe do Atendimento Corporativo do Senac São Paulo.